Feirão da Rota
REGULAMENTO DO FEIRÃO DAS AGÊNCIAS DE TURISMO
O FEIRÃO DA AGÊNCIAS DE TURISMO é uma ação promocional idealizada pelo Sebrae e executada pelas Agências de Viagem expositoras no evento 5° Salão do Turismo da Rota das Emoções, onde as mesmas ofertarão pacotes de viagens em condições diferenciadas. Somente as agências identificadas com o Selo da Campanha estarão comercializando os referidos pacotes promocionais, no sábado dia 19/11/2022, durante o horário de funcionamento do evento.
A partir do aceite de participação pela empresa expositora, a observância das seguintes regras é obrigatória para comercialização dos produtos/serviços:
1. DO FUNCIONAMENTO DA AÇÃO
1.1 Durante a ação, será responsabilidade da empresa participante / expositora realizar as vendas de pacotes turistícos; definir oferta de pacotes promocionais; condições de pagamento; bem como estabelecer percentuis de descontos e critérios de utilização dos pacotes adquiridos.
1.2. O SEBRAE NÃO PARTICIPARÁ DAS VENDAS. Ademais, não possuirá nenhuma responsabilidade sobre a entrega dos produtos ou serviços contratados pelo consumidor final, tampouco por eventuais inadimplências, seja pelas agências de turismo, seja por seus clientes.
2. RESPONSABILIDADE DAS AGÊNCIAS DE VIAGEM PARTICIPANTES
São responsabilidades das agências participantes, para o melhor aproveitamento desta ação:
- Contribuir para divulgação da ação FEIRÃO DA AGÊNCIAS DE TURISMO utilizando-se de sua redes sociais e
outros meios de divulgação que julgar pertinentes;
- Divulgar as opções de produtos e serviços com descontos e condições da oferta, se aplicáveis, bem como os meios de
pagamentos disponibilizados ao cliente;
- A empresa participante deverá responsabilizar-se, exclusivamente, pelas obrigações fiscais, trabalhistas e
previdenciárias decorrentes da participação no evento, isentando o SEBRAE/MA de quaisquer ônus.
- Toda responsabilidade pela comercialização, venda, recebimento de receitas e entrega dos produtos e serviços comercializados no período da ação é de inteira responsabilidade da agência participante, que deverá obedecer não só as regras aqui postas, mas também ao Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e demais legislações pertinentes
às operações de vendas;
- Assumir responsabilidade integral e exclusiva pelas inadimplências que eventualmente ocorram, independentemente de
terem sido causadas pela empresa, clientes ou terceiros.
3. RESPONSABILIDADE DO SEBRAE
São responsabilidades do SEBRAE/MA, para o melhor aproveitamento desta ação:
- Disponibilizar a ação com isonomia e igualdade de condições para todas as agências expositoras no 5° Salão do Turismo da
Rota das Emoções que demonstrem interesse na participação.
- Divulgar a ação no site oficial do 5° Salão do Turismo e Redes Sociais do Sebrae, ou outro meio que lhe convier;
- Disponibilizar o adesivo alusivoa Campanha para identificação visual do estande;
- Receber o empresário para sanar qualquer dúvida que se apresentar.